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CEMIG anuncia a adoção de novos parâmetros ampliar as conexões de microgeração solar à rede

CEMIG anuncia a adoção de novos parâmetros ampliar as conexões de microgeração solar à rede

As alterações buscam viabilizar especialmente conexões de micro GD local

As mudanças anunciadas pela Cemig para atendimento de conexões de micro geração solar incluem a adoção de novos parâmetros de análise técnica para avaliação de conexões de geração distribuída (GD) para os clientes de baixa tensão (Grupo B) das classes residencial, rural e comercial, com carga de até 50 kW. Os novos critérios possuem validade imediata e irão possibilitar a ampliação de conexões nesta modalidade, desde que não haja risco para os demais clientes e para o sistema da distribuidora. Essa busca iniciativa incentivar a microgeração distribuída local (micro GD local) homologada ao seu conceito original, ou seja, consumir e gerar energia no mesmo ponto da rede.

As mudanças anunciadas pela Cemig podem promover a microgeração distribuída local ao viabilizar especialmente conexões de micro GD local, alinhadas ao conceito original de consumir e gerar energia no mesmo ponto da rede. A empresa busca incentivo essa prática por meio da adoção de novas parâmetros de análise técnica para avaliação de conexões de geração distribuída, possibilitando a ampliação de conexões de microgeração solar, desde que não haja risco para os demais clientes e para o sistema da distribuidora.

Os critérios aprovados pela Cemig para avaliação de conexões de geração distribuída (GD) para os clientes de baixa tensão incluem a análise conforme a REN1000, sem aplicação do art. 73 da norma no caso de solicitação de micro GD local sem inversão de fluxo. Já para as transações de micro GD locais em unidades consumidoras com faturamento nos últimos 12 meses e indicação de inversão de fluxo, o cliente terá as opções elencadas no §1º do art. 73 da REN1000. Além disso, os novos critérios abrangem o caso de restrições de micro GD local para novas unidades consumidoras ou unidades com menos de 12 meses de faturamento, com indicação de inversão de fluxo, considerando a média de consumo da classe e o fator de carga com base nos resultados da campanha de medidas do último processo de revisão tarifária.

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